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Despacho - 1 - SELEG - (109724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 10:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 10:41:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (109722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/02/2024 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 07 de fevereiro de 2024
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 07/02/2024, às 10:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (109720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDHCEDP/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 12:05:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC/CAS/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 12:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 10:38:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (109715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 849 DE 2024
Redação Final
Altera a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O cadastro e a verificação da aptidão e da capacidade dos estabelecimentos comerciais interessados em participar do Programa Cartão Gás são realizados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal editar os atos complementares necessários ao fiel cumprimento do disposto no caput."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/02/2024, às 10:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2024, às 10:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (109711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 10:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 10:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e de mérito da arguição na CDESCTMAT nos termos do art. 12 da Lei nº 6.135/19.(RICL, art. 227 e art. 64, II, “t”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 10:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (109707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,"g" e “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 09:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (109706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 09:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (109705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 09:48:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (109709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 62/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 07 de fevereiro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2024, às 10:00:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109709, Código CRC: ffa3076b
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Despacho - 2 - SACP - (109714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme Despacho/SELEG (109710).
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 10:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109714, Código CRC: 21397f23
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Despacho - 1 - SELEG - (109689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 09:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109689, Código CRC: 0a607bdb
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Despacho - 3 - CCJ - (109687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 892/2024 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 07 de fevereiro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2024, às 09:34:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109687, Código CRC: e87dca28
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Despacho - 3 - SELEG - (109675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 09:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109675, Código CRC: e147e67a
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (109640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Ao Projeto de Lei nº 433, de 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 433, de 2023, que “estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário nos restaurantes comunitários.”
Autor: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relator: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 433, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que tem por objetivo estabelecer o limite para a quantidade de refeições para cada usuário e seus dependentes (núcleo familiar), fixado em até 4 refeições por turno (café da manhã, almoço e jantar), nos restaurantes comunitários do Distrito Federal, conforme se observa nas disposições a seguir:
Art. 1º Esta lei estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário nos restaurantes comunitários.
Parágrafo único. Considera-se restaurante comunitário o equipamento público de segurança alimentar e nutricional voltado ao fornecimento de refeições a preço módico, tanto para os beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único quanto para a população em geral.
Art. 2º O beneficiário inscrito no Cadastro Único tem direito a adquirir o número de refeições correspondente ao número de integrantes do seu núcleo familiar, observado o limite de 4 refeições por turno.
Parágrafo único. Consideram-se turnos o café da manhã, o almoço e o jantar.
Art. 3º O usuário que não se enquadrar nos requisitos do caput do art. 2º terá direito a adquirir até 2 refeições por turno.
Art. 4º O Poder Público dará ampla publicidade para os quantitativos previstos nos arts. 2º e 3º.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Segundo informações da autoria do Projeto, a intenção da Proposição é criar condições e limitações factíveis para o fornecimento das refeições, haja vista que, devido ao seus valores simbólicos, como R$ 0,50 para o café da manhã e R$ 1,00 para almoço e jantar, tal despesa é subsidiada pelo Tesouro Distrital.
É sabido que são diversas as pessoas que procuram os restaurantes comunitários para adquirirem as suas necessárias refeições.
Ocorre que a limitação do número de refeições por pessoa é imprescindível para o sucesso dessa política governamental. Porém, é levada em consideração, também, a concessão do benefício àquelas pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), em seus respectivos núcleos familiares, terão direito ao limite, diário, de até 4 refeições individuais. Contudo, aqueles que não possuem os requisitos e não estão cadastrado no CadÚnico terão direito a apenas 2 refeições diárias, por turno.
Importa ressaltar que a limitação está sendo proposta por representante de quem deu início ao projeto restaurante comunitário no Distrito Federal.
O Projeto de Lei nº 433, de 2023, foi lido em 13 de junho de 2023 e distribuído para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I) e para análise de mérito e de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º), bem como para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação na CAS, o Projeto de Lei nº 433, de 2023, foi aprovado sem apresentação de emendas, na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de agosto de 2023, obtendo 3 votos favoráveis, registrando 2 ausências.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme dispõe o art. 64, II, § 1º, do RICLDF.
No que tange ao aspecto de mérito da proposição, há que se reconhecer que é necessário organizar a distribuição das refeições nos diversos restaurantes comunitários existentes no Distrito Federal, em face do volume da contrapartida da parte que compete ao Tesouro do Distrito Federal.
Tendo em vista os valores simbólicos pagos pelos usuários dos restaurantes comunitários, o subsídio se mantém bastante expressivo, o que requer, de fato, um controle maior na concessão do benefício assistencial.
No tocante à análise de admissibilidade pela CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual, bem como com as normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Assim, considerando que a proposição tem o objetivo de limitar as refeições individuais diárias, restritas a 4 por pessoas inscritas no CadÚnico e a 2 refeições por aqueles que não integram a programas assistenciais, não se vislumbra acréscimo na despesa decorrente.
No que se refere à conclusão desta Comissão, sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, a proposição não enseja geração ou aumento de despesa para o Distrito Federal, em decorrência das limitações do número de refeições diárias, nos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
Diante do exposto, o voto, no âmbito da CEOF, é pela admissibilidade e aprovação do PL nº 433, de 2023, nos termos do art. 64, II, § 1º, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
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Moção - (109641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários do Distrito Federal, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado nos trabalhos prestados à população da Região Administrativa de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federal do Distrito Federal:
Delegado Joilson da Silva Almeida;
Elvis Augusto Uliana;
Jose Carlos Pereira dos Santos;
Ana Tarcia Martins da Silva Santos;
Fabrício Teles da Silva;
Diego Silva Veloso;
Darla Sousa Pinto;
Pedro Henrique Rodrigues;
Cristiano Medeiros Correia;
Ediney Alberto de Souza;
Wescley da Costa Camelo;
Kleber de Jesus Neres;
Jese Ferreira;
Debora Fábrica Galarraga,
Valter Rodrigues de Souza Junior;
Frederico Lima Cesário da Silveira;
Júlio Sezar Gomes Ferreira;
Pedro Rangel Silveira;
Luan Teixeira Zaffari;
Gabriel Candido Rodrigues Galvão;
Diogo Silva dos Reis;
Thainá Di Mais;
Breno Campos Sales;
Marcos José da Silva Cordeiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
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Moção - (109639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Bombeiros Militares do Distrito Federal, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado nos trabalhos prestados à população da Região Administrativa de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Bombeiros Militares do Distrito Federal; Maj. Felipe Silva Gomes, 2ºTEN Matheus Marques Camelo, 2ºTEN Matheus Filipe da Costa Oliveira, Sub.TEN Jose Francisco da Silva, Sub.TEN Carlos Fernando Alves de França, Sub.TEN Carlos Alberto de Araújo, Sub.TEN Luciano Pereira Gonçalves, Sub.TEN Rosendo Ferreira Zuza, Sub.TEN Rildon Dias do Nascimento, Sub.TEN Germano Figueiredo de Souza, Sub.TEN Jairo Marques Seixas, Sub.TEN Juliano Francisco de Souza, 1º SGT. Altanízio Monteiro da Silva, 1º SGT. Vandeilton Rodrigues Lisboa, 1º SGT. Ismar Badico Soares, 1º SGT. Marcio Cléber dos Santos, 1º SGT. Carlos Eduardo Batista da Silva, 2º SGT. Diego Queiroz Aquino, 2º SGT. Lukas Bezerra Silva e 3º SGT. Leandro de Paula Coelho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os bombeiros pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da Região Administrativa de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
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Moção - (109642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Civis da 33ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado nos serviços prestados à população da Região Administrativa de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Civis da 33ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal:
ANTONIO FREIRE DA COSTA NETO - Delegado;
BRUNO RIGO LINHARES – Delegado;
JOSÉ EDUARDO GALVÃO DE CASTRO MENEZES - Delegado;
ERICKSON RODRIGO DE FREITAS HORTELÃO OLIVEIRA – Escrivão;
MARIA CLARA RAMOS DANTAS – Agente de Polícia;
ANDRÉ SANTA LUZIA FREIRE – Agente de Polícia;
HENRIQUE GUEDES OLIVEIRA – Agente de Polícia;
RODRIGO DANIEL SILVA COSTA – Agente de Polícia;
ROBSON PINHEIRO DA SILVA JUNIOR – Agente de Polícia;
LUCIA BARROS DA SILVA – Agente de Polícia;
ANDERSON BENEVIDES VALENÇA – Agente de Polícia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Civis pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
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Moção - (109643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado nos trabalhos prestados à população da Região Administrativa de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal; Sgt. Fábio Andrade Arrais; 1 Sgt. Alexandre dos Anjos Minduri, 1 Sgt. Adalberto Gonçalves Ribeiro; 2 Sgt. Maurício Aires da Cunha; 2 Sgt. Rinaldo Robson Oliveira e Cb. André Juvino de Oliveira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Militares da Polícia Militar pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da Região Administrativa de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Moção - (109635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado nos trabalhos prestados à população da Região Administrativa de Santa Maria.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal; CEL. QOPM Vânio Martins Escobar; MAJ. QOPM. Anderson Pierre Santos do Nascimento e TEN. Comandante QOPM. Anderson de Sousa Braga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os oficiais da corporação da Polícia Militar pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da Região Administrativa de Santa Maria.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de fevereiro de 2024
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 06/02/2024, às 17:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (109637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(109556).
Brasília, 6 de fevereiro de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 06/02/2024, às 17:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109637, Código CRC: f4890f5d
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Despacho - 2 - SELEG - (109632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 09:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109632, Código CRC: 7f698cb1
-
Despacho - 15 - SACP - (109613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, conforme Despacho 14 - SELEG (109565).
Brasília, 6 de fevereiro de 2024
RAYANNE rAMOS DA sILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/02/2024, às 15:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 19 de novembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a situação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19 de novembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a situação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública para debater sobre a situação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.
A Audiência Pública requerida terá a finalidade de ouvir as necessidades da sociedade, representadas pelos Conselhos Comunitários de Segurança, bem como abrir um canal de diálogo com o poder público, no sentido de que seja dado pelo governo a atenção, incentivo e apoio para a construção de políticas públicas que garantam mais segurança à população do Distrito Federal.
A definição de CONSEG se encaixa perfeitamente à orientação do art. 144 da Constituição Federal do Brasil, quando diz que a preservação da ordem pública é dever do Estado, porém, direito e responsabilidade de todos. Contudo, a ideia do Conselho Comunitário de segurança surgiu para criar um espaço onde todos poderiam se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade e insalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária.
Em outras palavras, são grupos de pessoas de uma mesma comunidade que se reúnem para discutir, planejar, analisar, e acompanhar as soluções de seus problemas de segurança. São meios de estreitar a relação entre comunidade e polícia, e fazer com que estas cooperem entre si.
Os Conselhos Comunitários de Segurança têm como finalidade informar e encaminhar às autoridades competentes, por intermédio da Subsecretaria de Programas Comunitários da Secretaria de Segurança Pública, em se tratando do Distrito Federal, propostas ou subsídios para elaboração legislativa em prol da segurança da comunidade. É um dispositivo legal ao alcance de toda a comunidade, uma porta aberta para o cidadão comum ou grupo organizado apresentar às autoridades que compõem a mesa suas demandas, reclamações e necessidades, observações acerca dos problemas identificados na comunidade em que vive.
Os Conselhos Comunitários de Segurança se tornam um segmento complementar da política de segurança pública, no aspecto de relacionamento e interação com as comunidades locais. Referidos conselhos objetivam resgatar e fortalecer a necessária confiança da sociedade nas instituições de segurança do Distrito Federal, estabelecendo sólida relação entre a comunidade e o governo.
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado, mas também é direito e RESPONSABILIDADE de todos. Esse importante marco da democracia no Brasil reforça a participação do cidadão na definição das ações de preservação da ordem pública.
Um dos caminhos para operar essa “responsabilidade partilhada”, em proveito da construção da segurança pública, é a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs). Dessa forma, a comunidade poderá promover a desejada parceria com as forças de segurança, ao mesmo tempo em que exercita sua cidadania. Esse cenário é a oportunidade para a comunidade auxiliar na prevenção do crime e se autodesenvolver, aprendendo a lidar melhor com os problemas que afetam a qualidade de vida local.
As ações da comunidade mobilizada e organizada possuem muito mais força para autoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área, do que os atos isolados e individuais, principalmente, no que diz respeito às reivindicações junto às polícias e autoridades cívicas eleitas.
Essa participação, inclusive, é fundamental para que a comunidade possa apontar as suas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo na definição das prioridades de segurança pública e dividindo responsabilidades com as polícias e os demais atores sociais para a resolução de problemas.
A visão atual busca estimular a aproximação e o envolvimento das instituições policiais com as comunidades, de modo que possam conhecer melhor o ambiente, as pessoas e a realidade de cada área e permitam a democratização de suas atividades enquanto Estado, promovendo a participação do cidadão.
A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no que se refere aos avanços conquistados até o momento e a necessidade de que ocorram melhorias para os Conselhos Comunitários de Segurança.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para a capacitação continuada dos conselhos de segurança do Distrito Federal, melhorando a qualidade de vida da população, para que sejam contemplados por esta Casa de Leis.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com os Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para debater o déficit de pessoal (servidores) nas áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para debater o déficit de pessoal (servidores) nas áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Audiência Pública visa debater, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o déficit de pessoal (servidores) nos quadros da Secretaria de Saúde, de Educação e de Segurança Pública do Distrito Federal.
Rotineiramente, os veículos de comunicação e as representações sindicais de servidores das áreas acima especificadas noticiam o enxugamento no quadro de servidores, o que vem impactando diretamente nos serviços oferecidos a toda a população do Distrito Federal.
Muitas das vezes, como forma de mitigar os efeitos consequenciais do déficit de pessoal, os servidores atualmente integrante dos quadros das carreiras policiais, de saúde e da área educacional, acabam sendo sobrecarregados para que possam fazer uma entrega mínima e digna a todos os cidadãos do DF, o que vem acarretando o afastamento desses servidores das atividades laborais, por doenças físicas e psíquicas em muitos dos casos. Exemplificando, a Polícia Civil do Distrito Federal, segundo dados, tem um déficit de 62% no efetivo, e hoje é considerando o menor número de servidores da última década [1].
Atualmente a Secretaria de Saúde encontra-se nessa situação alarmante, em que enfrenta uma verdadeira situação de guerra para poder combater a epidemia de Dengue, que vem elevado a Capital da República como a 1ª colocada no ranking de pessoas com a doença e no número de óbitos decorrentes dela. Segundo Sindicatos da Saúde, há um déficit de 11 mil profissionais de saúde do Distrito Federal, dentre médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, o que deixou mais calamitosa ainda a explosão da situação do aumento vertiginoso nos casos de dengue no Distrito Federal [2].
Segundo dados do próprio presidente da Comissão de Educação desta Casa Legislativa, há um déficit de 15 mil profissionais docentes no magistério da rede pública de ensino do Distrito Federal. Segundo Ele, há escolas públicas do DF que funcionam com 90% de professores temporários, o que chega a ser um absurdo. Temos professores temporários, aprovados em concurso público para tornarem-se efetivos, mas que ainda aguardam essa tão sonhada nomeação [3].
Assim, diante da situação ora posta, é fato que o Distrito Federal necessita urgentemente recompor seu quadro de servidores públicos, principalmente nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública, motivo este que a Audiência Pública que ora se propõe, mostra-se de suma importância, com vistas a acompanhar o crescimento dos serviços públicos essenciais ofertados a toda a população, especificamente nas áreas de saúde, educação e segurança pública.
Sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e acompanhar se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, e segurança pública.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a população do Distrito Federal, que de acordo com o Censo de Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se tornou oficialmente a terceira maior cidade do Brasil analisando apenas a população, com um crescimento de 9,6% em 12 anos, mas que, tudo indica, não houve esse fortalecimento no quadro de servidores públicos dessas referidas áreas para acompanhar esse aumento. Pelo contrário, tem se demonstrado um quadro deficitário até então nunca visto.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para toda a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
[2]https://www.metropoles.com/distrito-federal/sindicatos-denunciam-deficit-de-11-mil-profissionais-de-saude-do-df
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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